Regulamentos

PROMOÇÃO GRANADO BEBÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.019883/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTELAND DISTRIBUICAO SA
Endereço: PROFESSORA CELITA RODRIGUES ANDRADE Número: 130 Bairro: JARDIM MARAJOARA/
ENGENHEIRO PEDREIRA Município: JAPERI UF: RJ CEP:26410-250
CNPJ/MF no: 04.247.792/0001-54

1.2 - Aderentes:
Razão Social:JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Endereço: BARAO DE TEFE Número: 0 Complemento: 34 SAL 1401 1402 150 1 1502 Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460
CNPJ/MF no:08.743.025/0001-97

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/06/2022 a 13/09/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/06/2022 a 13/09/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é voltada a qualquer pessoa física igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data de confirmação da participação, residente e domiciliada em território nacional que, durante o período de participação, adquirir os produtos promocionados da linha Granado para bebês relacionados abaixo, em qualquer embalagem e fragrância, para peles normais e sensíveis, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

PRODUTOS PARTICIPANTES
Sabonete líquido glicerina bebê
Sabonete Dermocalmante bebê peles sensíveis
Sabonete cremoso Dermocalmante bebê peles sensíveis
Refil sabonete líquido glicerina bebê
Talco bebê
Talco em gel bebê peles sensíveis
Shampoo bebê
Repelente bebê
Colônia bebê
Condicionador bebê
Creme Protetor de Seios
Creme Contra Assaduras
Creme Contra Assaduras Dermocalmante bebê
Óleo bebê
Loção hidratante bebê
Loção hidratante bebê peles sensíveis
Lenços umedecidos bebê
Lenços umedecidos bebê peles sensíveis
Hidratante bebê
Hidratante bebê peles sensíveis
Água limpeza Dermocalmante bebê peles sensíveis
Kit banho bebê
Kit Verão bebê balde
Kit BB baldinho praia
Kit sabonete bebê promocional
Kit lenço bebê
Kit bebê sabonete líquido + 2 refis
Kit promocional lenço bebê
Protetor Solar Bebê FPS 70 120ML

6.1.1 Fica desde já esclarecido que algumas embalagens e/ou produtos podem variar entre as diversas regiões e estabelecimentos. Consulte a disponibilidade em sua localidade.

6.1.2 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, serão considerados os preços efetivamente pagos na compra dos produtos promocionados, expressos nos comprovantes fiscais válidos cadastrados pelos participantes, sendo certo que os mesmos também poderão variar entre regiões e estabelecimentos. Desde já se esclarece que a PROMOTORA não tem ingerência e não poderá ser responsabilizada pela política de preços dos estabelecimentos que revendem seus produtos.

6.2 Serão aceitos, para participação nesta PROMOÇÃO, somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ.

6.3 Os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria ou que se recuse a apresentar comprovantes fiscais originais, legíveis e completos, caso sejam solicitados pela PROMOTORA a seu exclusivo critério.

6.4 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 01/06/2022 até 23h59 do dia 13/09/2022 (horários de Brasília), ou enquanto durar o estoque de prêmios, acessar o site www.promocaogranadobebe.com.br e cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.

6.4.1 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios: nome completo, CPF, data de nascimento, UF, cidade e telefone celular, e-mail (login), senha de 6 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.

6.4.2 Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de idade, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.4.3 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 9, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA e ADERENTE, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.4.4 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies disponíveis no site www.promocaogranadobebe.com.br.

6.4.5 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (email) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO nem solicitar o resgate de novos prêmios.

6.5 Para cadastrar suas compras, o consumidor cadastrado no PROMOÇÃO ou participante, deverá acessar a seção “Cadastrar Compras” e inserir os seguintes dados do comprovante fiscal: CNPJ do estabelecimento, número do comprovante fiscal, data de emissão, os produtos adquiridos e respectivas quantidades e valores unitários em reais. Para finalizar, o participante deverá selecionar o tipo de estabelecimento onde efetuou sua compra, entre as seguintes opções: (i) Loja ou site Granado, (ii) Drogaria ou Farmácia, (iii) Supermercado ou atacado e (iv) outros.

6.5.1 Para fins de cadastramento no site, no caso de compras com desconto, deverá(ão) ser considerado(s) o(s) valor(es) efetivamente pago(s) pelo participante.

6.6. Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:

I. Se a imagem do comprovante fiscal é legível para garantir a leitura das informações presentes no documento fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém os produtos participantes;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);
IV. Se o arquivo está nas extensões JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 2MB.

6.7. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá 01 (um) ponto a cada R$ 1,00 (um real) gasto com produtos promocionados adquiridos e cadastrados, conforme previsto nos itens 6.4 e 6.5.

6.7.1. Os valores fracionados de compras terão a sua pontuação arredondada para baixo (até R$0,49) e para cima (a partir de R$0,50). O arredondamento será aplicado no valor total dos produtos promocionados adquiridos em cada compra ou comprovante fiscal.

6.8. Ao efetuar o cadastro das compras no site da PROMOÇÃO, os pontos serão automaticamente creditados no extrato do participante, com base nas informações por ele fornecidas. No entanto, o recebimento dos pontos no extrato não implicará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que, ao solicitar o resgate do prêmio, os comprovantes fiscais estão sujeitos à conferência e validação. O pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.

6.8.1. As compras poderão ser aprovadas total ou parcialmente de acordo com as regras deste Regulamento. O cadastramento pelo participante de informações erradas relacionadas ao comprovante fiscal, no entanto, implicará na desclassificação do respectivo comprovante e na perda da pontuação associada às compras nele relacionadas. Em qualquer caso e salvo disposto em contrário pela PROMOTORA a seu exclusivo critério, o comprovante fiscal reprovado pela moderação não poderá ser cadastrado novamente nesta PROMOÇÃO.

6.9. Ao juntar R$ 100,00 (cem reais) ou 100 pontos válidos em produtos promocionados, o participante poderá trocar por um dos 04 (quatro) tipos de pelúcias disponíveis: urso, macaco, tigre e arara, sendo certo que a escolha e a troca ou recebimento estão sujeitas à disponibilidade de estoque de prêmios no momento do resgate.

6.9.1. Os pontos poderão ser adquiridos através de 01 (uma) ou mais compras ou comprovantes fiscais.

6.9.2. O participante poderá trocar cada 100 pontos válidos acumulados por 1 (uma) pelúcia. Caso o participante acumule R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou 250 pontos em produtos promocionados poderá trocar por 02 (duas) pelúcias, sendo certo que o saldo de 50 pontos ficará disponível no extrato para ser utilizado em uma próxima troca, caso atinja a pontuação válida necessária.

6.9.3. Cada participante poderá trocar até 16 (dezesseis) pelúcias durante toda a PROMOÇÃO.

6.10. Ao comprar os produtos promocionados através do site www.granado.com.br, o consumidor cadastrado será informado sobre a PROMOÇÃO, e, ao dar aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies, autorizará a transferência automática dos seus dados, do seu comprovante fiscal e de todas suas compras de produtos promocionados para o site da PROMOÇÃO www.promocaogranadobebe.com.br, independentemente do valor.

6.10.1. Caso o participante compre R$ 100,00 reais em produtos participantes, deverá escolher entre os 04 (quatro) tipos de pelúcias, dentre as disponíveis, para receber o prêmio junto com as suas compras.

6.10.2. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br não precisarão ser cadastrados pelo participante no site da PROMOÇÃO Para acessar o extrato com as informações relacionadas à sua participação nesta PROMOÇÃO, incluindo os dados da compra e resgate, o participante deverá acessar o site www.promocaogranadobebe.com.br para cadastrar a sua senha.

6.10.3. Caso o participante tenha comprovantes fiscais de compras efetuadas, dentro do período de participação, através do site www.granado.com.br, emitidos antes do seu cadastro na PROMOÇÃO, deverá cadastrá-los diretamente no site www.promocaogranadobebe.com.br. Somente serão transferidos automaticamente os dados dos comprovantes emitidos após o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies e em pelo menos uma compra no site www.granado.com.br.

6.10.4. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br poderão ser emitidos em até 3 dias úteis após a data compra, dependendo da forma de pagamento. Excepcionalmente, para fins de pontuação serão aceitos comprovantes fiscais emitidos pelo site Granado após o término da PROMOÇÃO desde que associados às compras efetuadas dentro do período da PROMOÇÃO.

6.10.4.1. A solicitação do resgate de prêmio deverá ser feita até o último dia da PROMOÇÃO ou enquanto houver estoque de prêmios, sendo que os participantes que efetuarem compras através do site www.granado.com.br, nos últimos 3 dias do período de participação terão o prazo prorrogado em 05 (cinco) dias úteis, em função do prazo de emissão das notas fiscais.

6.10.5. As trocas poderão ser feitas nos Postos de Troca até o dia 28/09/2022, 15 dias após o período de participação, ou enquanto durar o estoque de prêmios.

6.10.6. Caso o participante já tenha se cadastrado no site da PROMOÇÃO e faça compra no site
www.granado.com.br, deverá aceitar novamente os termos do Regulamento e autorizar a transferência dos dados relacionados aos comprovantes fiscais a cada nova compra.

6.11. Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO, de acordo com os itens 6.4 e 6.4.1.

6.12. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.

6.13. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 02 (dois) comprovantes fiscais por dia ou 30 (trinta) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO.

6.13.1. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.13.2. A partir do limite estabelecido no item 6.13 acima, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

6.14. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitida a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados.

6.15. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.

6.16. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO na seção “Consultar Extrato”, onde terá acesso aos dados dos comprovantes fiscais e compras cadastradas, aos pontos acumulados e poderá acompanhar o andamento da liberação dos códigos de resgate.

6.17. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO.

6.18. Cada código de resgate deverá ser trocado por 01 (um) prêmio em um Posto de Troca da PROMOÇÃO até 24/08/2022 ou até 15(quinze) dias após o término da PROMOÇÃO, enquanto durarem os estoques. Cada prêmio distribuído nesta PROMOÇÃO possui um código único associado que permite que a PROMOTORA identifique o participante ganhador de cada vale-brinde.

6.19. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.

6.20. Para todos os efeitos de direito, as empresas PROMOTORA e ADERENTE consideram que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.21. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.

6.22. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes, os pontos acumulados e os prêmios resgatados poderão ficar temporariamente desatualizadas.

6.23. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que as empresas PROMOTORA e ADERENTE, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia das empresas PROMOTORA e ADERENTE, seja expressa ou implícita.

6.24. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site, bem como através do Fale Conosco disponível no referido site ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através do WhatsApp 0800 940 6730 e/ou e-mail sac@granado.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

6.25. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus às empresas PROMOTORA e ADERENTE, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaogranadobebe.com.br, a critério das empresas PROMOTORA e ADERENTE.

6.26. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em www.promocaogranadobebe.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade e Cookies. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos das
empresas PROMOTORA e ADERENTE.

6.27. Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.

6.28. Conforme está claramente previsto neste Regulamento, as empresas PROMOTORA e ADERENTE não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2022 00:00 a 09/08/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
3.750 Ursos de pelúcia vestidos com camiseta personalizada Granado 23,00 86.250,00
2.250 Macacos de pelúcia vestidos com camiseta Granado 23,00 51.750,00
4.500 Tigres de pelúcia vestidos com camiseta Granado 23,00 103.500,00
4.500 Araras de pelúcia vestidos com camiseta Granado 23,00 103.500,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
15.000 345.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Inclui-se nesta regra, o fornecimento de informações relacionadas às compras divergentes dos dados do respectivo comprovante fiscal.

9.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas,  destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.

9.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar
ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou as empresas PROMOTORA e ADERENTE; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

9.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

9.5 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

9.6. Serão desclassificados os pontos associados a comprovantes fiscais de compras não aprovadas, devolvidas e/ou canceladas.

9.7. Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Após completar 100 pontos em produtos promocionados, o participante poderá receber o prêmio de duas formas, dependendo do local da residência ou do canal de compra, de acordo com as regras descritas nos itens a seguir: i) em um posto de troca credenciados ou ii) através de entrega no endereço informado no cadastro do site www.granado.com.br no aceite do Regulamento, ou no site www.promocao granadobebe.com.br, durante a solicitação de resgate.

10.1.1. Os participantes que tiverem um posto de troca credenciado dentro de um raio de 15Km do endereço cadastrado no site da PROMOÇÃO, deverão resgatar o prêmio diretamente nos postos de troca. Serão postos de troca desta PROMOÇÃO as 69 (sessenta e nova) lojas GRANADO listadas no site www.promocaogranadobebe.com.br e relacionadas no final deste Regulamento.

10.1.2. Os participantes que não tiverem um posto de troca credenciado dentro de um raio de 15Km do endereço cadastrado em www.promocaogranadobebe.com.br e aqueles que adquirirem 100 pontos em 01 (uma) única compra através do site www.granado.com.br, receberão os seus prêmios diretamente no endereço cadastrado nos respectivos sites.

10.1.3. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, em função do término antecipado de prêmios em um ou mais postos de troca, reduzir o raio para entrega do prêmio no endereço cadastrado pelo ganhador.

10.2.Ao atingir a pontuação exigida, o participante deverá acessar o site da PROMOÇÃO e solicitar o resgate do seu prêmio, mediante informação de login (e-mail) e senha, acessando a área “Consultar Extrato” e clicar em “Resgatar Prêmio”. Após solicitar o resgate do prêmio, o participante deverá informar o seu CEP e o número da rua/avenida/travessa de seu endereço para saber como efetuar o resgate do seu prêmio, de acordo com o item 10.1.

10.3.Em qualquer dos casos, o participante receberá uma mensagem informando que deverá aguardar até 03 (três) dias úteis para a confirmação da sua premiação. A confirmação ou não da contemplação se dará após conferência dos comprovantes fiscais cadastrados e validação da pontuação e será informada por e-mail e/ou através do extrato no site da PROMOÇÃO. Em caráter excepcional ou por excesso de cadastros simultâneos, este prazo poderá ser estendido em até 02 (dois) dias úteis a critério exclusivo da PROMOTORA.

10.4.Os participantes que tiverem que resgatar seus prêmios em um dos postos de troca da PROMOÇÃO receberão no e-mail e no extrato no site um código de resgate, correspondente a cada prêmio a que tiver direito.

10.4.1.Para resgatar o seu prêmio, o participante deverá fornecer o seu código de resgate em um dos postos de troca indicados. Na ocasião, poderá ser solicitado documento de identificação com CPF. Caso seja validado, o participante poderá escolher entre os tipos de pelúcias disponíveis no posto de troca.

10.4.2.No caso de desabastecimento temporário, o participante deverá se dirigir a outro posto de troca ou aguardar o reabastecimento do mesmo.

10.5.Caso o endereço cadastrado no site esteja dentro do raio de 15Km de um posto de troca, o participante também terá a opção de completar a diferença necessária para alcançar R$ 100,00 (cem reais) ou 100 pontos em produtos promocionados, conforme for o caso, através de compra em uma das lojas físicas da GRANADO, que seja posto de troca da PROMOÇÃO, e efetuar a troca no ato da compra. Neste caso, logo após efetuar a compra complementar, o participante deverá cadastrar o comprovante fiscal através do seu celular e seguir o fluxo de solicitação de resgate descrito no item 10.2. Mediante informação de CPF, o representante da loja irá conferir e validar o(s) cupom(ns) fiscal(ais) cadastrados e, se validados, irá liberar o código de resgate no extrato do participante, que deverá informa-lo para receber seu prêmio no ato da compra.

10.6.Caso não haja um posto de troca dentro do raio de até 15km do endereço cadastrado, será solicitado que o participante informe os dados complementares de seu endereço para entrega do prêmio em sua residência. Neste caso, o participante deverá informar no site o tipo de pelúcia de sua preferência, entre as opções disponíveis no ato da solicitação de resgate do prêmio.

10.6.1.O prêmio será entregue, quando aplicável, sem ônus, no endereço cadastrado no site da PROMOÇÃO pelo ganhador, em até 30 (trinta) dias da data de conferência dos comprovantes fiscais e validação da pontuação.

10.7.Também receberão o prêmio no endereço cadastrado no site, os participantes que adquirirem R$ 100,00 (cem reais) em produtos promocionados, em uma única compra, através do site www.granado.com.br. O participante poderá escolher no ato da compra, um dos 04 tipos de pelúcias, dentre os disponíveis, que será enviado junto com suas compras. Somente os consumidores que aceitarem o Regulamento participarão da PROMOÇÃO. O participante poderá escolher 01 (uma) pelúcia a cada R$ 100,00 (cem reais) em produtos promocionados, quantidade limitada a 16 (dezesseis) durante a PROMOÇÃO.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. A PROMOÇÃO é válida até 13/09/2022 ou enquanto durar o estoque de 15.000 prêmios. Alguns postos de troca e/ou regiões poderão ficar temporariamente desabastecidos e/ou ter seus estoques esgotados em diferentes datas. Em qualquer dos casos, a PROMOTORA se compromete a informar os participantes através de comunicação no site da PROMOÇÃO, sendo que as mesmas poderão estar desatualizadas em até 05 (cinco) dias.

11.2. O pré-contemplado deverá preencher os requisitos previstos para ser considerado ganhador.

11.3. Para fins de comprovação, serão considerados entregues os prêmios cujos códigos de resgate tiverem sido disponibilizados aos participantes e que tiverem sido enviados pela PROMOTORA para os endereços de cadastro dos participantes.

11.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.

11.5. As empresas PROMOTORA e ADERENTE não se responsabilizam pelo uso da premiação, ou por prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, nem tampouco por eventuais restrições que o mesmo possa ter para usufruir o prêmio.

11.6. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não terão qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto, incluindo ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio pelo ganhador.

11.7. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante.

11.8. Os prêmios são embalados individualmente em sacos plásticos transparentes e devidamente etiquetados com selo do INMETRO. Os participantes deverão verificar as condições do prêmio no ato do recebimento nos postos de troca. Os prêmios com embalagens violadas e/ou resgatados nas lojas não poderão ser trocados.

11.9. Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa no site da PROMOÇÃO e nos postos de troca da PROMOÇÃO.

11.10. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da promoção, mídia digital e redes sociais.

11.11. A quantidade total de prêmios distribuídas estará disponível no site, ao atingir 90% do total disponibilizado, podendo estar desatualizada em até 07 (sete) dias.

11.12. O prêmio é pessoal e intransferível. Somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

11.13. As empresas PROMOTORA e ADERENTE não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

11.14. As empresas PROMOTORA e ADERENTE também não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle, tais como: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

11.15. As empresas PROMOTORA e ADERENTE não serão responsáveis ou de qualquer forma responsabilizadas por acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site da PROMOÇÃO.

11.16. Os participantes concordam, portanto, em isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE e mantê-las livres de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra as empresas PROMOTORA e ADERENTE em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não tenham dado causa.

11.17. O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível nos sites www.promocaogranadobebe.com.br e www.granado.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.19. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

11.21. O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO divulgado nos sites www.promocaogranadobebe.com.br e www.granado.com.br.

11.22. De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.23. O presente Regulamento se regerá pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

11.24. A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:

11.24.1. Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;

11.24.2. CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);

11.24.3. Data de Nascimento: Confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal;

11.24.4. E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;

11.24.5. No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas PROMOTORA e ADERENTE, junto ao participante;

11.24.6. Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio;

11.24.7. Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.